PROGRAMA DE INTEGRIDADE COMPLIANCE E CÓDIGO DE CONDUTA

INTRODUÇÃO

A AURUMX tem o firme compromisso de atuar de maneira legal, ética e transparente, seguindo as boas práticas comerciais e as políticas de prevenção e detecção de práticas de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, cujas condutas não são permitidas no âmbito da empresa.

Assim, é exigido dos seus administradores, colaboradores, parceiros, terceiros contratados, fornecedores e prestadores de serviços o compromisso com o exercício de suas funções dentro na empresa de maneira legal, ética, transparente e profissional.

Este Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta foi desenvolvido para balizar a conduta que todos devem adotar durante a condução de seus negócios, de forma a combater e evitar a prática de atos em desacordo com as regras estabelecidas pela empresa, e em desrespeito a legislação anticorrupção, destinando-se aos diversos públicos de interesse, como Colaboradores (de qualquer nível hierárquico), Parceiros, Terceiros Contratados, Fornecedores, Prestadores de Serviço e Poder Público;

Entendemos que, além de uma melhor compreensão sobre o assunto, este conjunto de regras permitirá que todos entendam as consequências advindas da prática de condutas inadequadas, as formas como as mesmas devem ser combatidas, evitadas e denunciadas.

Em linhas gerais, o presente Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta foi elaborado e desenvolvido para auxiliar o entendimento sobre nossos valores morais e éticos, assim como sobre nossas regras anticorrupção, que são de observância obrigatória.

A definição desse programa, em última análise, tem por objetivo implementar mecanismos e procedimentos internos de integridade, treinamento e incentivo a denúncia sobre quaisquer irregularidades, bem como para que haja a efetiva e correta aplicação do Código de Conduta.

Para que o presente programa seja efetivo faz-se indispensável que a conduta pessoal de cada um dos envolvidos esteja em conformidade com a ética e normas morais e legais das políticas aqui apresentadas, o que além de monitorado, será exigido para continuidade das relações.

O Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta, embora baseado em critérios de conduta, não alcança todas as possíveis situações existentes. Nesse sentido, acreditando no senso de julgamento de cada um, incentivamos colaboradores e terceiros contratados comunicar seus superiores hierárquicos e no caso de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço a pessoa de contato dentro da AURUMX, diante do surgimento de dúvidas, a fim de obter esclarecimento adequado.

Assim, temos que o êxito desta iniciativa dependerá de todos os envolvidos, não apenas na atuação com cautela e observação dos processos e procedimentos previstos, mas também denunciando qualquer ato que os contrarie. Finalmente, contamos com o compromisso de cada um dos envolvidos para que possamos implementar e garantir uma completa aderência as regras e valores já praticados e ora formalizados neste Código de Conduta.

COMPROMISSO

A AURUMX respeita todas as leis que estejam relacionadas aos seus negócios e mantém firme compromisso ético na realização de cada uma das suas atividades, além é claro, de manter uma conduta empresarial responsável e ética em todas as circunstâncias, exigindo que tal comprometimento seja seguindo por todos.

Desde nossa constituição comprometemo-nos com a condução de negócios de maneira íntegra e pautada nos mais altos padrões éticos e morais, não tolerando quaisquer desvios de conduta e/ou descumprimento de normas internas e a legislação em vigor, os quais, uma vez identificados, servem como justificativa para a rejeição e/ou o cancelamento do relacionamento.

POLÍICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E ATOS ILÍCITOS

A AURUMX seus colaboradores, terceiros contratados, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço devem zelar pelo cumprimento das políticas, normas e controle de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e a atos ilícitos de qualquer natureza, em consonância as leis aplicadas no Brasil, bem como consoante as melhores práticas nacionais e internacionais. Para tanto, na existência de qualquer suspeita da prática de atos ilícitos, devem ser imediatamente comunicados para que seja tomada as devidas providências.

A AURUMX não suporta ou tolera nenhuma atividade que esteja direta ou indiretamente relacionada ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de armas ou a outros crimes de natureza grave.

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A AURUMX simplesmente não tolera qualquer prática de corrupção e/ou suborno, assim como incentiva firmemente o reporte imediato de qualquer tipo de suspeita da prática de atos ilícitos, desde o momento em que notarem a simples possibilidade de sua ocorrência.

De acordo com nossa política interna, é vedado a qualquer colaborador (de qualquer nível hierárquico), parceiros, terceiros contratados, fornecedores ou prestadores de serviço seja, agindo em nome da empresa ou em negócios relacionados com ela, tenha por prática os atos de entregar, oferecer, prometer ou ainda pagar qualquer valor, doado de presente ou brinde para qualquer autoridade governamental, terceira pessoa a ele relacionada ou para qualquer outra pessoa ou entidade do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição, ou de obter vantagens indevidas.

Tais proibições independem do fato de que a conduta envolva funcionários e/ou autoridades governamentais, empresas do setor privado ou mesmo indivíduos, não importando o valor envolvido.

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO

A AURUMX, seus colaboradores, terceiros contratados, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço devem aderir às normas de proteção de dados, manuseio e segurança das informações, seguindo a risca as orientações fornecidas pela empresa, no que concerne a “Segurança da Informação”.

CÓDIGO DE CONDUTA

O presente Código de Conduta, alinhado as melhores práticas de compliance, estabelece as normas que servem de base para atuação de todos que se relacionam com a empresa visando o bem comum, com atenção e respeito aos valores culturais e sociais.

Em linhas gerais, esperamos que todos os que de alguma se relacionam com a empresa:
 ajam com honestidade, integridade e lealdade, respeitando as boas práticas comerciais e a legislação de prevenção aos atos de fraudes, corrupção e lavagem de dinheiro;
 não pratiquem qualquer ato que possa caracterizar assédio, seja ele moral ou sexual;
 não adotem postura discriminatória;
 zelem pela imagem da empresa, protegendo seus ativos e, especialmente, a confidencialidade de toda e qualquer informação obtida em razão da função exercida; e
 desempenhem sua função com irrestrito respeito a legislação vigente.

Para tanto são normas obrigatórias a serem seguidas, as práticas e indicações abaixo detalhadas:

• Todos devem agir pautados pela mais absoluta cordialidade, respeito e dignidade nos tratamentos com terceiros, sendo proibidas as práticas ou tolerâncias de qualquer tipo de violência, preconceito, abuso, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, retaliação, violência psicológica, assédio moral ou sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios éticos da empresa;

• Todos devem agir com honestidade, impessoalidade, respeito e de maneira transparente nas suas atividades, sem obter vantagens indevidas, de forma a assegurar a construção de relações íntegras, contributivas e duradouras entre a empresa e seus colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros comerciais;

• No exercício de suas atividades as pessoas não poderão praticar nem compactuar com qualquer forma de trabalho infantil, forçado, escravo ou degradante, com qualquer forma de exploração sexual, em especial de crianças e adolescentes;

• O computador e a internet, em ambiente corporativo, devem sempre ser utilizados para fins profissionais, permitindo-se seu uso para finalidade de caráter pessoal, com moderação e de forma a não interferir no trabalho. Além disso, não se deve ter a expectativa de privacidade no uso de equipamentos ou redes de internet, quer seja durante o período de trabalho ou não, sendo para atividades corporativas ou pessoais;

• A empresa exige o compromisso com um ambiente de trabalho saudável e com segurança, bem como desenvolver os integrantes por meio de treinamentos e valorizando os talentos da equipe. Por meio da política da meritocracia será buscada a retenção destes talentos, sempre respeitando os direitos de todos os integrantes, repassando a todos, benefícios em função de mérito e desenvolvimento funcional;


• Completa observação aos protocolos e segurança com relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

• São terminantemente proibidas as práticas de atos que possa importar em fraude, consistindo esta em qualquer ação ou omissão intencional, com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros, ou ainda, a declarando falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro;

• São terminantemente proibidas as práticas de atos que possam importar em corrupção ou lavagem de dinheiro, consistindo esses em qualquer ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato, ou atos de desvio ou acobertamento de desvio de valores;

• São terminantemente proibidas as práticas de suborno, consistentes em aprovar, tolerar ou não denunciar atos relacionados a aprovar o pagamento do suborno; fornecer ou aceitar faturas falsas; retransmitir instruções para pagamento de suborno; encobrir o pagamento de suborno; cooperar conscientemente com o pagamento de suborno;

• É exigido de todos a postura de rejeitar e denunciar situações de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e suborno, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários.

Ninguém será sujeito a avaliação devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno ou realizar qualquer outro ato em desacordo com as disposições desse normativo.

DO CONFLITOS DE INTERESSES

É proibida a realização de negócios em conflitos de interesses, considerado este quando a pessoa por conta de sua influência, cargo ou acessos inerentes as atividades desempenhadas esteja em posição que possibilite a tomada de decisões em que seus interesses particulares possam influenciar, prevalecer ou se contrapor aos interesses da AURUMX, resultando-lhe benefícios pessoais de qualquer natureza, diretos ou indiretos, para si, para membros da sua família ou amigos, quer tal decisão venha a causar danos ou prejuízos à empresa ou não.

Todos devem se abster de qualquer atividade que seja conflitante com os interesses pessoais ou da empresa, assim como não divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, seja em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas, e não exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou da gerência a qual pertença.

Nesse sentido e visando ao atendimento de regras de compliance os colaboradores (em qualquer nível hierárquico) e/ou terceiros contratados não devem:
• realizar, direta ou indiretamente, atividades externas, em seu nome ou por interposta pessoa, jurídica ou física, em organizações com interesses conflitantes ou que possuam relação comercial com a empresa;

• possuir, direta ou indiretamente, vínculos societários com organizações que possuam interesses conflitantes ou relação comercial com a empresa, em seu nome ou por interposta pessoa, jurídica ou física.

Em casos de dúvidas sobre a existência ou não de conflito de interesses, colaboradores e terceiros contratados deverão comunicar seus superiores hierárquicos e no caso de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço a pessoa de contato dentro da AURUMX, os quais serão responsáveis por direcionar o assunto internamente perante a área de Compliance.

DOS BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

A AURUMX como regra geral não permite que sejam dados ou recebidos quaisquer brindes ou presentes em relação a toda e qualquer pessoa que se relacione a empresa, como medida de evitar tratamento favorável ou inapropriado.

Nas hipóteses excepcionais de entrega ou recebimento de brindes colaboradores e terceiros contratados deverão comunicar seus superiores hierárquicos e no caso de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço a pessoa de contato dentro da AURUMX, os quais serão responsáveis por direcionar o assunto internamente perante a área de Compliance.

Em nenhuma hipótese poderá ser oferecido presente ou brinde em troca de tratamento favorável inapropriado a Funcionário Público, visando qualquer benefício para a empresa, bem como também:

• É proibido aceitar, oferecer ou dar brindes ou hospitalidade em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, a empresa ou a terceiros (pessoa física ou jurídica), devendo para casos excepcionais comunicar e obter autorização prévia para receber ou oferecer hospitalidade a terceiros que mantenham alguma relação comercial ou institucional com a empresa;

• Todos os presentes, brindes ou hospitalidades que sejam oferecidos ou entregues em contrariedade as previsões do presente código devem ser recusadas/devolvidas de forma cordial, com o agradecimento pela gentileza e a informação de que não pode ser aceita pelas normas internas do Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta da empresa. Nessa ocasião, colaboradores e terceiros contratados deverão comunicar o evento aos seus superiores hierárquicos e no caso de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço a pessoa de contato dentro da AURUMX, os quais serão responsáveis por direcionar o assunto internamente perante a área de Compliance.

• Em qualquer circunstância não será tolerado o oferecimento e/ou a aceitação de presentes, brindes e/ou participação em entretenimento/refeições nos casos que envolvam terceiros que participem de cargos públicos e/ou funções em setores de entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera;

• Além de todas as proibições já delineadas é vedado utilizar o nome da empresa, visando proveito próprio ou de terceiros no contato com clientes, fornecedores, prestadores de serviço, e/ou parceiros, sejam da esfera pública ou privada.

DO RELACIONAMENTO DE COLABORADORES E TERCEIROS CONTRATADOS COM CLIENTE, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

No relacionamento com os grupos de pessoas jurídicas que adquirem ou podem adquirir bens e serviços com finalidade de distribuição ou utilização própria, denominados clientes, e com os grupos formados por pessoas físicas ou jurídicas que fornecem bens e serviços, denominados fornecedores e/ou prestadores de serviço, deve-se colaborar com as condições adequadas para que ambos desempenhem suas atividades de forma apropriada e para o escopo do contrato.

Na realização de visitas a qualquer unidade de clientes ou fornecedores por motivos de ordem técnica ou comercial, o Colaborador ou Terceiro Contratado deverá sempre comunicar expressamente seu superior hierárquico e reportar o resultado da visita e assuntos tratados.

No trato com clientes e fornecedores deve ser prestado apenas o assessoramento ou auxílio profissional que foram contratados ou que estejam diretamente ligados ao contrato e a negociação, sendo vedado o oferecimento de outros serviços não relacionados ao contrato.

Qualquer tipo de impropriedade realizada por clientes ou fornecedores deve ser devidamente orientada e desestimulada, cabendo a orientação destes quanto a existência e vedação das condutas neste Código, bem como os comportamentos inadequados devem ser reportados a área de Compliance para avaliação.

DAS REGRAS SOBRE CONTRATAÇÕES

Colaboradores, terceiros contratados, fornecedores e prestadores de serviços são selecionados com base em critérios e procedimentos transparentes, não havendo discriminação ou privilégios de qualquer natureza.

No que concerne a fornecedores e prestadores de serviços, a compra de bens e serviços deve se basear apenas no mérito de fatores como preço, qualidade, desempenho e adequação, e deverá seguir o procedimento interno de contratação, com a exigência do compromisso de seguirem com o Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta da empresa e a legislação anticorrupção, por meio da inclusão expressa de cláusulas contratuais que assegurem o cumprimento das obrigações no contrato ou por meio da assinatura do termo de anuência.

A inclusão das obrigações de seguir com o Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta e a legislação anticorrupção, e respectiva assinatura de contrato ou termo de anuência apenas não são exigidos das compras e contratações esporádicas e de baixo valor, das quais não é praxe a formalização de contratos, sendo que tais parâmetros de exceção estão descritos nos normativos internos da AURUMX.

Não é permitido realizar contratação de colaboradores, terceiros contratados, fornecedores e prestadores de serviços onde haja manifesto conflito com os interesses do grupo empresarial, configurando quebra da confiança e do dever ético de probidade.

A integridade moral de todos no cumprimento das leis tributárias, trabalhistas, civis e penais vigentes no país, é fator fundamental para a sustentação de sólidos relacionamentos com a empresa.

As negociações devem ser pautadas pelo sentido ético de nossos relacionamentos, baseados no cumprimento das leis, normas e diretrizes estabelecidas pela empresa, bem como nas premissas contratuais e no presente Código, não sendo aceita qualquer transação comercial com ocorrência de práticas impróprias que possam comprometer a integridade dos negócios.

Em todos os contratos é obrigatório assegurar que aqueles celebrados com os terceiros que possam vir a lidar com Entidades Governamentais contenham dispositivos de proteção contra corrupção, incluindo a obrigatoriedade de fornecer anualmente, declaração acerca da sua conformidade com as Leis Anticorrupção.

A AURUMX, mediante o conhecimento de que fato relacionado a investigação, instauração de processo ou condenação relativa à prática de atos ilícitos ou corrupção, tomará providencias no sentido de averiguar e decidir, com base nos resultados, pela manutenção ou rescisão do contrato.

DAS ATIVIDADES POLÍTICAS E RELIGIOSAS

Embora a empresa reconheça o direito à liberdade política e religiosa, fica ressalvados que os colaboradores e terceiros contratados não deverão promover ou participar de atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou fazer uso dos recursos da empresa com esta finalidade, ou mesmo a associação de suas marcas.

Todas as manifestações sobre opções políticas ou religiosas devem ser feitas em caráter particular, e não devem desrespeitar as opções políticas ou religiosas das demais pessoas ou afetar de qualquer modo as atividades da empresa.

É proibido fazer contribuições ou doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, bem como a entidades religiosas.

DAS DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

A política da AURUMX determina que não devem ser feitas contribuições em troca de favores, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína, em qualquer hipótese.

É proibida a doação feita a instituições em que um funcionário público, ou um membro de sua família tenha uma função pública, ou feita a mando de um funcionário público, pois as autoridades regulatórias podem entender que fazer uma doação para uma instituição de caridade associada com um funcionário público pode conferir uma forma de favorecimento indireto.

A empresa permite apenas a realização de doações e contribuições que sejam realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas, como para servir os interesses humanitários e de apoio as instituições culturais ou educacionais e programas sociais, e que estejam dentro dos programas de responsabilidade social criados pela empresa ou que esta venha a aderir formalmente e publicamente, sendo que toda e qualquer instituição que seja candidata a receber uma doação filantrópica, deve assinar o “Termo de Anuência” as práticas e regras deste Código de Conduta e ser aprovada pela área de Compliance.

Em relação às regras, desde já fica previsto que:




a) Os pedidos de contribuição devem ser feitos por escrito e direcionados a pessoa de contato dentro da AURUMX, o qual será responsável por direcionar o assunto internamente perante a área de Compliance, devendo ser especificado, no mínimo, a pessoa ou organização que solicita a contribuição, o objetivo da contribuição e o valor requisitado;

b) Esses pedidos serão cuidadosamente analisados pela área de Compliance, para que se verifique se a contribuição não irá fornecer benefício pessoal a algum funcionário público e se a instituição está registrada nos termos da legislação local aplicável, e se a entidade se encaixa nos programas de responsabilidade social da empresa;

c) A entidade e a doação/ contribuição deve firmar o “Termo de Anuência” ao Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta, bem como fornecer todas as informações adicionais por ventura requeridas pela área de Compliance;

d) A contribuição deve ser feita a instituição de caridade e não a pessoa física e em nenhuma circunstância o pagamento deve ser feito em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal;

e) As doações/contribuições devem ser públicas e oficiais, e anotadas nos registros, livros e declarações da empresa.

DOS LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS PRECISOS

As empresas devem manter todos os registros cabíveis de uma pessoa jurídica, o que inclui contas, correspondência, memorandos, papéis, livros e quaisquer outros documentos, de forma precisa.

Os livros devem sempre registrar apropriadamente todas as transações de forma fiel e exata e se estende a todos os documentos originais, incluindo faturas, recibos e relatórios de despesas, e não somente os livros contábeis.

Não é tolerada a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais.

DO CANAL DE DENÚNCIA, SINAIS DE ALERTA E PROTEÇÃO AOS DENUNCIANTES

O cumprimento do presente Código de Conduta é de responsabilidade pessoal de todos, sendo certo que, no caso de violação, a mesma deverá ser apurada rigorosamente, conforme segue:

Ao se vivenciar, testemunhar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento as orientações deste guia, deve-se comunicar ou denunciar o fato ao Canal de Denúncia que irá assegurar a confidencialidade do denunciante. A empresa respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta ou de indícios de desvio de conduta feita de boa-fé, e não admite retaliações ou punições contra quaisquer pessoas que apresentem essa comunicação ou denúncia.


Qualquer integrante envolvido na operação da empresa, que venha a ter ciência de alguma violação ao presente Código de Conduta deverá imediatamente informar tal ocorrência, por meio do e-mail [email protected].

A denúncia poderá ser feita de forma anônima ou identificada, sendo que na hipótese de ser identificada, será resguardado o anonimato do denunciante em todo o procedimento de análise para proteger do denunciante.

Nenhum denunciante será sujeito a avaliação devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno ou realizar qualquer outro ato em desacordo com as Leis anticorrupção ou a este Código de Conduta, bem como por comunicar ato que não configure infração, mesmo que seja entendido que acionou o Canal de Denúncia de forma equivocada.

O denunciante que por acaso participar de qualquer forma de ato que possa importar em violação do Código de Conduta ou da legislação anticorrupção deverá informar ao Canal de Denúncia a ocorrência do fato, preferivelmente, antes da instauração do procedimento de análise, a fim de evitar ou desfazer o ato infrator antes de sua confirmação.

Caso o denunciante por qualquer motivo receba ou perceba qualquer ato de represália de qualquer investigado, este poderá comunicar ao Canal de Denúncia que tomará as medidas possíveis para protegê-lo, bem como irá considerar tal fato para registro no relatório de conclusão da análise.

Ao receber a denúncia o Canal de Denúncia irá realizar um juízo de valor prévio das informações, arquivando as denúncias de atos que não puderem se enquadrar em violações do Código de Ética e da legislação anticorrupção, e determinando a instauração do procedimento de análise, para os casos que em tese se confirmados, puderem de alguma forma importar em desrespeito às normas.

A empresa não somente recomenda, mas incentiva firmemente que, ações contrárias ao nosso Código de Conduta, procedimentos internos e legislação, bem como a ocorrência de comportamento inadequado, sejam imediatamente comunicadas para averiguação.

Nesse sentido, via de regra, a melhor conduta a ser seguida, será a exposição do fato e/ou dúvida diretamente e por escrito ao Canal de Denúncia, através do e-mail [email protected], sendo que a mensagem/denúncia encaminhada será tratada com total privacidade, tendo preservada a identidade do denunciante.

SINAIS DE ALERTA

Todos os integrantes da empresa devem ter atenção especial no caso de eventualmente perceber ações e/ou sinais que, geralmente, demonstrem ou sugiram que benefícios/vantagens indevidas estejam acontecendo. Assim, para garantir o cumprimento das Leis Anticorrupção, todos devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos podem estar ocorrendo.

Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam automaticamente, terceiros que representam a Companhia. Entretanto, levantam suspeita que devam ser investigados até que estejam certos que esses sinais não indiquem problemas.


Ao perceber qualquer sinal de alerta deve-se relatar a preocupação ao Canal de Denúncia, que conduzirá uma análise sigilosa, se a preocupação relatada assim o exigir.

Em todos os casos, a comunicação ao Canal de Denúncia, será entendida como medida de proteção da empresa, e mesmo que não venha a ser como indevida, por qualquer motivo, será entendida como preocupação e zelo no cumprimento das normas do Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta e da legislação anticorrupção.

COMITÊ DE COMPLIANCE

O Comitê de Compliance possuirá autonomia e independência, sendo a sua função precípua a deliberação de medidas que entendam relevantes.


O Comitê de Compliance será composto de no mínimo 3 (três) e sem número máximo de membros, sendo obrigatória a presença do Head de PLD, Compliance e Controles Internos, bem como do Diretor Executivo responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil.

CONSEQUÊNCIAS DE CONDUTAS INADEQUADAS

A AURUMX não tolera violações as regras previstas no Código de Conduta, e, neste sentido, possui uma política bastante rigorosa com aqueles que não cumprirem com suas responsabilidades e adotarem práticas contrárias aos nossos valores morais e éticos.

Quando aos colaboradores e terceiros contratados, as penalidades serão aplicadas de acordo com o grau de gravidade das infrações e poderão ser:

• advertência formal,
• suspensão;
• desligamento.

Quando parceiros, fornecedores e prestadores de serviço, as penalidades serão aplicadas de acordo com o grau de gravidade das infrações e poderão ser:

• advertência e solicitação de correção sob pena de multa contratual;
• advertência e imposição de multa contratual;
• rescisão justificada do contrato e aplicação da multa contratual.

As multas a serem aplicadas pelas infrações e/ou rescisão de contrato e os procedimentos, são aqueles previstos nos contratos, e cujo procedimento de aplicação, penalização e prazos deverão sempre atender ao disposto no referido instrumento estabelecido.

Independentemente da aplicação das multas, a decisão irá exigir e fixar os prazos e condutas a serem adotados para que o ato não se repita ou seja reparado o mais rapidamente possível, bem como, sendo o caso, será objeto das comunicações devidas.

MANUTENÇÃO DO CÓDIGO E VERIFICAÇÕES PERÍODICAS

O Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta poderá sofrer atualizações a qualquer tempo, sendo atualizado, no mínimo, anualmente.

O presente Código de Conduta e suas respectivas atualizações estão em vigor a partir de sua apresentação, sendo certo que colaboradores (de qualquer nível hierárquico), parceiros, terceiros contratados, fornecedores e prestadores de serviço deverão tomar ciência e assinar “Termo de Anuência”, caso as disposições de submissão obrigatória deste Código de Conduta já não estejam inseridas nos respectivos contratos.


A AURUMX poderá realizar verificações periódicas em face do cumprimento das disposições deste Código Conduta, revalidando os cadastros e promovendo questionários de integridade, bem como fornecer treinamentos sobre as práticas contidas no Programa de Integridade, Compliance e Código de Conduta.